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| Há 1453 termos neste glossário. |
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| A | Símbolo designado Alfa. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra numa pequena bandeira farpada, também conhecida por galhardete, nas cores branca e azul. Em qualquer parte do litoral em que esta bandeira estiver içada, significa: \"Mergulhador em ação. Mantenha-se longe e manobre com cuidado\". |
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| A BORDO | Situação de encontrar-se no interior de qualquer embarcação (ou aeronave; por extensão, aplica-se hoje a expressão para trens e ônibus). |
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| A FAVOR DA MARÉ | Expressão que designa a direção da maré, ou significa deslocamento com a ajuda da maré. |
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| À ROÇA | Diz-se de uma âncora pronta para ser lançada rapidamente à água. |
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| ABACÁ | Designa uma fibra têxtil, flutuante e elástica, também chamada de cânhamo-de-manilha, utilizada na confecção de cordas para embarcações. |
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| ABAFA | Em marinharia, o termo é usado para dar voz de comando, significando que os marinheiros devem ferrar as velas. |
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| ABAFAR | Desmanchar o bolso da vela, que o vento provoca. O mesmo que arrochar o pano de encontro à verga, diminuindo, assim, a superfície mostrada ao vento. |
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| ABAFAR O PANO | É o processo que consiste em enrolar o pano da vela, apertando-o contrário ao mastro, estais ou vergas, objetivando reduzir o bolso feito na vela pelo vento. |
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| ABALIZAMENTO | Ato ou efeito de utilizar a bóia ou balizas com finalidade de assinalar ou demarcar canais, lagos, vaus etc. |
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| ABALROAÇÃO | Na terminologia marítima geral, significa qualquer choque entre duas embarcações. O assunto é tratado na segunda parte do Código Comercial Brasileiro (comércio marítimo), artigos 749 e seguintes. Em direito marítimo, porém, abalroação tem significado restrito, sendo definido como \"choque entre dois navios ou embarcações que navegam ou estão em condições de navegar, dentro ou fora dos portos\". Segundo J. Silva Costa, o abalroamento pode ser: culposo, quando existe desídia, negligência ou culpa do capitão ou da guarnição de um dos navios ou aeronaves, ou dos capitães ou comandantes e tripulantes de ambos os navios ou aeronaves; fortuito, quando ocorre em consequência de caso fortuito ou força maior; misto ou duvidoso, quando não se pode determinar a causa do choque ou apurar a quem cabe a culpa. |
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| ABALROADA | O mesmo que abalroamento. |
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| ABALROADELA | O mesmo que abalroamento, quando as avarias são de pequena monta. |
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| ABALROADOR | Diz-se de um navio que lança a balroa ao costado de outro, para atracar, ou fazer abordagem. Refere-se também ao navio que causa colisão com outro. |
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| ABALROAMENTO | Colisão violenta entre duas embarcações. Também se diz abalroada. |
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| ABALROAR | Colidir uma embarcação, violentamente, com outra embarcação ou cais ou um obstáculo qualquer. Existem regulamentos estabelecendo a responsabilidade do proprietário de uma embarcação que abalroa outra. Diz-se da atracação com balroa que é uma espécie de gancho ligado a cabos, empregando-se vários deles para abordar uma embarcação. Diz-se ainda de um barco que aferra outro com balros para abordar. |
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| ABARBADO COM A TERRA | Diz-se do navio que tem a terra próxima por sotavento (SV). |
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| ABARROTADO | Diz-se dum navio demasiadamente carregado, até as escotilhas. |
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| ABATER | Ação de desviar, descair ou afastar o rumo do navio da rota que seguia, por efeito do vento ou da correnteza. |
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| ABATIDO | Diz-se do navio que navega em alta velocidade. |
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| ABATIMENTO | Refere-se ao decaimento lateral do navio em relação ao rumo que segue, sob a ação do vento não inteiramente favorável, quando não sopra de popa. |
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| ABETO | Designação comum de várias espécies vegetais, inclusive um tipo de madeira muito usada na construção naval para mastros, vergas, remos e outras repartições de bordo. |
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| ABICAR | Ato ou efeito do navio encalhar ou tocar a praia com o bico de proa. |
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| ABITA | Termo usado quase sempre no plural, que designa uma peça de madeira, em forma de cruz, debaixo do castelo de proa do navio, que serve para fixar a amarra da âncora. |
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| ABÓBADA | Diz-se do prolongamento da embarcação, a contar da coberta até a popa. |
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| ABOCAR | 1. Ato ou efeito de prender, ou segurar a bóia, ou atá-la para, no caso de necessidade, poder lançá-la à água. 2. Marcar com a bóia o local onde há perigo para a navegação, ou onde se encontra algum obstáculo. |
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| ABORDAGEM | 1. Ato ou efeito de colocar algo a bordo de um barco contíguo a de outro ou tocar com o bordo em outro. 2. Ato de abalroar um navio a fim de assaltá-lo, encostar ou aproximar. |
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| ABRA | 1. Designa uma enseada com ancoradouro para embarcações. 2. O mesmo que baía, ancoradouro, angra. |
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| ABRIGO DE BARCOS | É uma cobertura feita em enseada, ou lago, para resguardar os barcos de passeio ou pesca. |
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| ABRIR ÁGUA | Diz-se quando mina água em quantidade, por rombo em abalroação, ou por desconjuntamento do casco de uma embarcação. |
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| ABRIR VELAS | Exprime ação de navegar. |
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| ACÁCIA | Espécie de madeira pesada que suporta a ação da água marinha, empregada na fabricação de partes do casco e dos compartimentos. |
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| ACERTAR O COMPASSO DA NAU | Expressão que significa colocar corretamente a carga na embarcação, visando a bem navegar, sem pender para um lado ou para o outro. |
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| ACHICAR | 1. Ação de esgotar a água que invadiu um barco. 2. Retirar a água de uma embarcação com uma vasilha. |
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| ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO | Expressão que designa naufrágio, água aberta, varação, incêndio, arribada, colisão, encalhe, abalroamento, explosão, avaria ou, ainda, danos nas embarcações. O assunto é tratado no direito marítimo. |
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| ACOSTAR | 1. Diz-se quando uma embarcação se aproxima de uma costa; navegar junto à costa. 2. Encostar o barco no cais ou em outra embarcação. |
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| AD VALOREM | Expressão latina que significa \\segundo o valor\\. Qualifica a cobrança do tributo que tem por base o valor da mercadoria; é uma tarifa percentual sobre o valor do produto. Distingue-se do imposto específico em que este é fixo, ainda que maior ou menor o custo da mercadoria. |
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| ADERNADO | É quando o navio está inclinado. |
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| ADERNAMENTO | Diz-se da inclinação de um navio para um dos seus bordos. O mesmo que banda. |
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| ADERNAR | Ato ou efeito de inclinar uma embarcação para um dos seus bordos, ficando um lado submerso. |
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| ADIDO | Representante do serviço diplomático. Adido naval é aquele que, pertencendo à marinha de guerra do país que representa, cuida das questões navais do interesse do seu país no país em que se encontra destacado. |
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| ADORMECER | Ação de alguém perder o equilíbrio sobre a embarcação. |
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| ADORNAR | Diz-se da inclinação do navio a sotavento (SV) pela força do vento ou deslocação de peso. |
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| ADUANA | O mesmo que alfândega. |
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| ADUANEIRO | De, ou relativo à aduana ou alfândega. Diz-se do imposto devido pela importação de mercadorias. É o chamado imposto aduaneiro ou alfandegário. |
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| AERODINÂMICA | Parte da física que estuda o ar e outros gases em equilíbrio ou em movimento, quanto às suas propriedades e características e às forças que exercem sobre os corpos sólidos neles imersos. Um sólido possui forma aerodinâmica quando o ar oferece pouca resistência ao seu deslocamento. Assim é que o avanço de um barco a vela depende, essencialmente, de como ele aproveita o ar e a água em movimento, sendo que a utilização do vento depende da movimentação dada ao leme e da orientação das velas. |
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| AFERRAR | Ato ou efeito de ancorar. O mesmo que lançar ferro. |
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| AFIRMATIVA | É uma bandeira representada nos códigos marítimos de sinalização, significando afirmar algo. |
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| AFOCINHADO | Embarcação mergulhada de proa, em virtude do balanço de popa e proa ou do excesso de carga avante. |
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| AFRETADOR | Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias, pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário. |
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| AGENTE DE NAVEGAÇÃO | Diz-se daquele que representa legalmente uma empresa de navegação e goza do privilégio para solicitar os vários serviços portuários dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços de outra natureza, a saber: despachar, receber e entregar cargas aos seus proprietários ou consignatários, vender passagens, cobrar fretes e agilizar os procedimentos necessários para o afretamento. |
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